A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
Em decisão do juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário de imóvel a indenizar o locatário por rescisão imotivada e antecipada de contrato de aluguel. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.
Foi mantida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 21ª Vara Cível da comarca de São Paulo, que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, que segundo testes laboratoriais contém a substância.
Em linhas gerais, trata-se na origem de ação ..., ajuizada por esta exequente em face de ..., ora executada(o).
Em sede de sentença, este Douto Juízo se pronunciou no sentido de julgar procedente, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o pedido deduzido por ... em face de ..., declarando a ..., bem como condenando a executada por obrigação de fazer, consistente na ..., sob pena de fixação de multa e imposição de sanções que conduzam a um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação ora imposta.
Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante prestou serviços técnico especializados de XXXXX à Notificada, mais especificamente X [atendimentos/sessões/consultas/etc.] realizados entre X [dia/mês] a X [dia/mês] de [ano], cujos prazos para pagamento foram, à época dos atendimentos, devidamente ajustados. Todavia, a Notificada não observou os prazos de vencimento de suas obrigações.
Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações e mensagens de texto -, a parte Notificada permanece inerte, vem a Notificante formalizar o pedido de regularização do crédito em aberto.
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