Tag: multa
Justiça proíbe multa e apreensão de veículos dos profissionais de moto frete
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência formulado no Processo n° 0708826-11.2016.8.01.0001, pela Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o Município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.
Folha é condenada a pagar multa à jornalista autor de frase escondida em obituário
A empresa Folha da Manhã, autora de uma reclamação trabalhista, foi condenada pelos magistrados do TRT da 2ª Região a pagar uma multa ao reclamado, um ex-jornalista da reclamante, por protelar decisões.
Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR
O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.
O sucesso da repatriação será suficiente?
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um sucesso do ponto de vista arrecadatório. O Governo Federal recebeu com inegável alegria e alívio os R$ 45 bilhões que ingressaram nos cofres públicos com o pagamento do Imposto de Renda e da multa previstas na Lei nº 13.254, de 2016.
Este sucesso incentivou, não há dúvida, a abertura da nova fase do RERCT, mediante a Lei nº 13. 428, de 30 de março de 2017, já regulamentada pela Receita Federal pelas regras previstas na Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017.
Mantida invalidade de norma coletiva que instituiu jornada de 42 dias de trabalho por 21 de descanso
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).
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A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.
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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional
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TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
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