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Por ofensas de Bolsonaro contra mulheres, governo deve pagar multa e realizar campanha de conscientização

Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo federal foi condenado a pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por ofensas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e outros membros do governo, contra as mulheres em declarações públicas. A decisão também condenou a União a realizar campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões.

Justiça do DF proíbe realização de provas de que envolvam maus-tratos a animais em campeonato nacional

Em decisão liminar, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibiu, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha de realizar provas envolvendo maus-tratos e crueldade a animais, principalmente as que possuem perseguição, laceio e derrubada. A decisão impõe multa no valor de R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Distribuidora de bebidas consegue na Justiça devolução de bens cedidos por comodato

Por decisão do juiz de Direito, Afonso Braña da Vara Cível de Senador Guiomard uma empresa do setor de bebidas foi condenada a restituir produtos, e ao pagamento de multa e aluguel diário, por rescisão de contrato de comodato com distribuidora de bebidas alcoólicas.

TJSP determina que instituto devolva valores arrecadados em “crowdfunding”

Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de 1º grau, condenando instituto a devolver a donatários valores arrecadados em crowdfunding, indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Cabendo a ré ainda, não utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.

TJDFT aumenta valor de multa a colégio por funcionamento sem “Habite-se”

Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da multa imposta ao Colégio COC Sudoeste por descumprir a liminar que determinou que o ano letivo de 2020 só começasse após a obtenção da Carta de “Habite-se”. 

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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