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STF julgará constitucionalidade de lei que proíbe a contratação de parentes pelo município

O plenário do STF discutirá a constitucionalidade da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá (MG) que proíbe a municipalidade de contratar parentes até o 3º grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais. O tema teve repercussão geral reconhecida.

TJPB reestabelece rescisão de contrato feito entre Município de Cabedelo e Copy Line

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, monocraticamente, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, uma liminar que restabelece a rescisão de um contrato firmado entre a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA, envolvida na Operação Xeque-Mate, e a Prefeitura Municipal de Cabedelo. Assim, suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que tinha deferido tutela de urgência em favor da empresa para suspender a rescisão unilateral realizada pelo Município.

Município deve contratar professor especialista para alunos autistas

A juíza da Comarca de Rosana (SP) determinou que a prefeitura contrate professores especializados para lidar com 6 alunos portadores do transtorno do espectro autista da região. Isso porque a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) garante aos portadores do transtorno o acompanhamento especializado em sua educação.

Município de João Pessoa indenizará mãe que perdeu bebê por omissão de atendimento

O Município de João Pessoa pagará R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma gestante que, por omissão de atendimento de urgência, perdeu seu filho ainda dentro do útero. A decisão foi da 1ªCâmara Cível do TJ-PB ao denegar a Apelação Cível do município e prover o Recurso Adesivo da mãe da criança.

Município sem médico ativo não receberá repasse do Ministério da Saúde

A decisão do ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, indeferiu o pedido liminar do município de Viçosa (RN) que pretendia restabelecer os recursos do Programa de Atenção Básica, provenientes do Ministério da Saúde, para viabilizar ações municipais de saúde.

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