TJPB reestabelece rescisão de contrato feito entre Município de Cabedelo e Copy Line

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rescisão de contrato - xeque-mate
Créditos: Carlofornitano | iStock

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, monocraticamente, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, uma liminar que restabelece a rescisão de um contrato firmado entre a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA, envolvida na Operação Xeque-Mate, e a Prefeitura Municipal de Cabedelo. Assim, suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que tinha deferido tutela de urgência em favor da empresa para suspender a rescisão unilateral realizada pelo Município.

No recurso, o Município alegou o envolvido da empresa com atos de corrupção investigados na Operação Xeque-Mate, que envolve o ex-prefeito do Município. Disse que a rescisão contratual e a contratação de nova empresa gerou economia mensal de 23% ao erário, e que a rescisão unilateral é respaldada pelo artigo 78 da Lei de Licitações. Por fim, entendeu pela impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Administração Pública.

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O juiz entendeu que o prefeito em exercício rescindiu unilateralmente o contrato em questão por interesse público, para afastar do âmbito administrativo local a Copy Line.

E finalizou: “diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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