Município de João Pessoa indenizará mãe que perdeu bebê por omissão de atendimento

Data:

mãe que perdeu bebê
Créditos: izzzy71 | iStock

O Município de João Pessoa pagará R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma gestante que, por omissão de atendimento de urgência, perdeu seu filho ainda dentro do útero. A decisão foi da 1ªCâmara Cível do TJ-PB ao denegar a Apelação Cível do município e prover o Recurso Adesivo da mãe da criança.

Em abril de 2011, devido a uma greve de médicos na Maternidade Cândida Vargas, a gestante não foi internada, nem realizou ultrassonografia em uma gestação que já estava entre a 37ª e 41ª semana. Ela se queixava de perda de líquido.

Após 3 dias, foi levada pelo SAMU à maternidade com febres e dores, onde foi realizada uma cesariana. O bebê nasceu morto e foi constatado deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal intrauterino.

Confira estas outras notícias:

Apesar da alegação do município de que não teve responsabilidade sobre o ocorrido, a desembargadora ressaltou que “o nexo causal entre a omissão administrativa e o prejuízo sofrido pela autora, com a morte de seu filho ainda no ventre, encontra-se sobejamente provado no caderno processual, pois há coerência entre as datas, evoluções clínicas e diagnósticos lançados ao longo do tempo em que houve atendimento, além dos depoimentos testemunhais em sintonia com a tese autoral”.

Ela ainda entendeu que o pedido de majoração da indenização deve ser atendido. Em 1ºº grau, fixaram o valor em R$ 40 mil, mas a juíza pontuou que deve arbitrar uma valor que amenize a dor psíquica da mãe, mas que também desempenhe uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor.

“Vale salientar que a reparação pecuniária jamais extinguirá a dor pela qual passou a autora ao perder o seu filho ainda no ventre, após nove meses de gestação sadia. Por isso, entendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado para R$ 80 mil, como requerido”, disse a relatora. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo