Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de danos morais colocar serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço mencionado era tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera de chamada para quem ligava para a mulher.
Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostra um importante julgamento relacionado à indústria musical e aos direitos autorais. Em 2017, a 2ª Seção decidiu ser legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.
Um humorista, que também é produtor musical, será indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) depois de ter vídeo-paródia de sua autoria excluído do Youtube, sob a acusação de violação a direitos autorais. O autor ainda receberá lucros cessantes, em valor a ser fixado em liquidação de sentença, já que...
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Florianópolis ao pagamento de retribuição autoral em decorrência da execução pública de...
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