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Estado deve indenizar pais de adolescente morto em hospital público por negligência

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da administração pública estadual, mantendo condenação ao estado de indenizar em R$ 150 mil, a família de um adolescente de 15 anos de idade, que morreu em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande, por negligência no tratamento. 

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica

A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da (descrever o ramo de atividade da empresa), a fim de atender ao que determina o parágrafo único do Artigo 10 da Lei Federal nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico profissional, conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/UF Conselho de Arquitetura e Urbanismo de XXXXXX) e outros que lhe exijam.

Odontólogo deve indenizar paciente por negligência em implante malsucedido

O juiz da 22ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto, condenou um odontólogo a indenizar uma paciente por ter realizado de forma irregular procedimento de implante, causando imensa dor e o aparecimento dos pinos na gengiva. Os danos morais foram arbitrados em R4 10 mil e os materiais em R $1.040,00. 

Motorista que teve carro atingido por árvore deve ser indenizado

Foi mantida condenação de uma mulher, dona de lote residencial, de indenizar um motorista que teve o carro atingido pela queda de uma árvore e por isso sofreu avarias. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu ter havido negligência pela não realização da poda.

Mantida condenação de construtora e condomínio por defeito em construção

Por decisão unânime da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi mantida condenação à construtora Emarki Empreendimentos Imobiliários III e ao Condomínio Cittá Residence de indenizarem, solidariamente, um morador que precisou construir cobertura para a varanda do apartamento em virtude da constante queda de pastilhas de revestimento em seu imóvel. Além disso, por conta de um desses incidentes, o autor ficou ferido e teve que ser hospitalizado.

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