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Modelo de Petição – Transporte Aéreo – Perda de Check-In – No Show – Abusividade de Multa Rescisória – Devolução Integral

A(s) parte(s) requerente(s) informa(m), preliminarmente, que em , firmou(aram) contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a empresa requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº  , cujo beneficiário é (  ) o(a) próprio(a) requerente ou (  ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma:  .

STJ condena Gol Linhas Aéreas por venda casada

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.699.780 - SP, interposto por Willian Oliver Topal e Luciane Fontana da Silva em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., em decorrência de cancelamento de voo...

Cancelar bilhete de volta por não comparecimento em voo de ida configura prática abusiva

Segundo os autos de um processo, dois clientes compraram passagens entre São Paulo e Brasília pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas acabaram selecionando o aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, para o embarque por engano. Por conta disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.

TAM indenizará passageiro por cancelar voo de volta após “no show” no voo de ida

Um passageiro que não compareceu ao voo de ida (no show), mas comunicou previamente a TAM Linhas Aéreas S/A que utilizaria o trecho do voo de volta, foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo. Por essa conduta, a TAM foi condenada a restituir o valor do bilhete não utilizado, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da decisão. A decisão foi da 2ª Turma Turma Recursal do TJ-PB.

TAM é condenada por cancelamento de voo

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa aérea a ressarcir consumidora que teve o trecho de volta de seu voo cancelado por não ter comparecido para o voo de ida, o chamado “no show”. Segundo informações do processo, a autora comprou da empresa ré passagens áreas de ida e volta ...

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