Tag: norma jurídica

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Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual.A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal.Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do Direito Administrativo sancionador

Este breve estudo contempla os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do direito administrativo sancionador, partindo da premissa que existe  concorrência dos órgãos de controle externo da Administração Pública, notadamente quando o ato administrativo reputado como ilícito é objeto de apuração em ambas as esferas, inclusive podendo residualmente ser fiscalizado pelos Tribunais de Contas.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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