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OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

OAB São Paulo isenta taxa de inscrição de estagiários

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) anunciou uma nova medida em favor dos estudantes de Direito: a isenção da taxa de inscrição para estagiários. Essa decisão, demandada pelo Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa promover a inclusão dos discentes no mercado jurídico e facilitar sua integração com a Ordem Paulista.

OAB-SP mantém anuidade reduzida em 2024

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) anunciou que a anuidade para a advocacia paulista será mantida com o mesmo valor de 2023 para o exercício de 2024. O montante estabelecido é de R$ 897,30, destacando-se pelo fato de não sofrer reajuste inflacionário, mantendo o mesmo patamar do ano anterior.

TRT2 modifica diretriz para homologação de acordos em resposta a pedido da OAB-SP

Uma decisão recente da desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Beatriz de Lima Pereira, atendeu a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB SP), e modificou a diretriz para homologação de acordos extrajudiciais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

OAB-SP divulga nota sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendida, na terça-feira (4), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa”.

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