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7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

Tribunal de Justiça da Paraíba condena hotel por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça da Paraíba corrigiu sentença de 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, de José Pereira Marques Filho em face de Dom Felipe Praia Hotel. Não satisfeito com a sentença do juiz de 1º grau, o autor, fotógrafo, ajuizou a apelação cível nº 0066030-20.2012.815.2001, no sentido de reparar os danos causados pela empresa apelada. Na apelação, o autor reafirmou os argumentos alegados na ação interposta: a necessidade de autorização formal para uso da fotografia, a ausência de divulgação da autoria, o uso indevido da obra fotográfica e os danos morais e materiais claramente configurados.

Hyundai Motor Brasil e concessionária condenadas a indenizar cliente por carro novo com defeito

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, determinou que a Saint Land Comércio de Veículos Ltda. e a...

Inadmissível matrícula em creche sem vagas

O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pelo Município de Sorriso contra decisão que, em ação civil pública de obrigação de fazer...

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Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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