Inadmissível matrícula em creche sem vagas

Data:

Inadmissível matrícula em creche sem vagas
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pelo Município de Sorriso contra decisão que, em ação civil pública de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público, em benefício de R.V.S.P., deferiu a liminar. O município sustentou que a determinação para, no prazo de 10 dias, providenciar vaga em creche municipal, preferencialmente próxima à residência da criança, não deveria prevalecer, visto que acarretaria em desajuste administrativo (colocar criança em escola regular com superlotação de salas de aula), além de obrigar o município a furar a fila de espera em detrimento de outras crianças que aguardam sua vaga para estudar.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, não é possível impor que a vaga seja ofertada em creche próxima à residência da criança, se a existente encontra-se lotada, em razão do limite do número de crianças a serem atendidas, “o que importaria na impossibilidade material de atendimento, que não pode ser olvidado”, salientou.

Em seu voto, o magistrado enfatizou a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, a qual dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância: Art. 16. A expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica.

“Além disso, há uma lista de espera, a demonstrar que outras crianças precisam tanto quanto R.V.S.P., e, portanto, deve ser observada, em respeito ao princípio da igualdade, de modo que a superlotação nas salas de aula pode ocasionar a má qualidade na prestação do serviço, uma vez que não se dispensará a atenção necessária a cada uma das crianças. Mais. O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero trampolim para se pular fila de espera. Entender de forma diversa importaria em verdadeiro menoscabo ao princípio da igualdade, explícito na cabeça do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não tolera, consoante célebre lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, privilégios e perseguições pelo intérprete da lei, quando se toma por base pessoas em situação de equivalência”.

O relator enfatizou ser dever do município oferecer creche adequada, com o mínimo de conforto e segurança às crianças, mas não a escolhida pelo interessado. “A imposição ao município é para que ofereça creche, de boa qualidade, de preferência próximo à residência da criança, mas isso não justifica apinhar de crianças determinada creche na qual não há mais vaga”, observou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Zuquim Nogueira (primeiro vogal) e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues (segundo vogal).

Leia o Acórdão.

Autoria: Lígia Saito – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER —MATRÍCULA EM CRECHE — INSUFICIÊNCIA DE VAGAS — INADMISSIBILIDADE — LISTA DE ESPERA — OBSERVAÇÃO SUPERLOTAÇÃO — MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Inadmissível é a matrícula de criança em creche, com lotação esgotada, quando há lista de espera pelo surgimento de vagas. A superlotação nas salas de aula pode ocasionar a má qualidade na prestação do serviço, uma vez que não se dispensará a atenção necessária a cada uma das crianças. Recurso provido. (TJMT – QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46707/2016 – CLASSE CNJ – 202 COMARCA DE SORRISO RELATOR:DES. LUIZ CARLOS DA COSTA AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE SORRISO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 46707/2016 Data de Julgamento: 31-01-2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo