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Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.

É constitucional a estipulação de critérios diferenciados para promoção de militares do sexo masculino e feminino

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por Militares da Aeronáutica do sexo masculino contra...

Empresa é condenada a indenizar cliente por defeitos na instalação de piscina

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou, em parte, sentença de 1ª Instância que condenou a empresa LF Comércio Varejista de Piscina Ltda-ME a pagar...

Loja Star Móveis é condenada a indenizar cliente por tratamento discriminatório

Em decisão unânime, a 2a. Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de Samambaia que condenou a empresa Star Móveis ao pagamento...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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