A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região confirmou que é legal enquadrar como salário-maternidade os valores pagos a trabalhadoras gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada durante um julgamento no último dia 18 de agosto.
A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, condenou a União ao pagamento de R$ 450.000,00 em indenização à esposa e aos filhos de um enfermeiro que durante a pandemia trabalhou na linha de frente do combate à Covid-19 no município de Guarapuava e morreu em 2021.
A Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 18ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a devolver pagamentos realizados para organização de festa. A indenização a título de danos morais não foi acatada.
Foi mantida, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença da 16ª Vara Federal do Distrito Federal negando o pedido de duas empresas para o adiamento do pagamento dos tributos federais a que estão sujeitas, ou a suspensão, enquanto durar a redução das atividades econômicas por elas desenvolvidas, por força da pandemia do coronavírus e as condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 50 mil reais.
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