Tag: passagem aérea
Azul Linhas Aéreas indenizará consumidores por cobrança excessiva na taxa de cancelamento
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), devidamente corrigidos, a 3 (três) passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos...
Passageiro será indenizado por alteração em passagem aérea
A 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou as empresas Decolar.com e a Aeroméxico, de forma solidária, a ressarcir um passageiro os valores já pagos concernentes à compra de uma passagem aérea para o Canadá que nunca se concretizou...
Ferramenta do Google usa inteligência artificial para detectar voos atrasados
Uma ferramenta muito interessante, mas ainda pouco conhecida, o Google Voos que já permitia a comparação de preços de passagens aéreas, agora ganha mais uma funcionalidade. Ela também lista os atrasos confirmados com o motivo correspondente e pode até mesmo prever atrasos.
Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada
A companhia aérea Gol Linhas Aéreas S/A deverá indenizar consumidora no valor de R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais), a título de danos morais, bem como ressarci-la no valor de R$ 392,94 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatros centavos) que teve seu bilhete cancelado, mesmo...
Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.
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