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Itapemirim deve indenizar mulher por cancelamento de voo

A Justiça condenou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher por cancelamento de voo sem aviso prévio. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió.

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Dano Moral e Perda do Tempo – Desvio Produtivo do Consumidor – Overbooking

Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m. Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave. 

Passageiro que desistiu de viagem aérea faz jus ao reembolso parcial do bilhete

Decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) que condenou a Compañia Panameña de Aviación S/A (Copa Airlines) e a B2W Viagens e Turismo LTDA (Submarino Viagens), solidariamente, a pagarem aos demandante reembolso de passagens aéreas, a título de danos materiais.

Consumidora que cancelou passagens aéreas será ressarcida dentro de 1 ano

Uma passageira que precisou cancelar bilhetes aéreos adquiridos com antecedência para viagem à Europa por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) terá direito ao ressarcimento integral dos valores, sem imposição de multa.

Companhias aéreas devem realizar cancelamento ou remarcação de passagens sem ônus para o passageiro

O juiz de direito Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa (PB), deferiu pedido de liminar para...

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