A Terceira Turma do Tribunal regional Federal da 5ª região TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que condenou um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) à pena de sete anos, seis meses e 16 dias de reclusão e mais 170 dias-multa, pelo crime de peculato. O funcionário, que era tesoureiro e responsável pelo abastecimento dos caixas eletrônicos da agência, desviou cerca de R$ 450 mil em espécie.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois indivíduos por fraude em contrato com uma instituição hospitalar no município de Tatuí. O homem recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. A corré foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a uma pena de 3 anos, 9 meses e 45 dias-multa pelo crime de peculato. O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado, alegando que se tratava de 20 crimes separados, não de um crime continuado.
O ex-deputado estadual Marcos Muller enfrentará uma ação penal por sua suposta participação em um esquema de "rachadinha" enquanto estava em seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Muller e mais 12 indivíduos por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Um gerente administrativo financeiro de um parque de eventos em Blumenau foi condenado por peculato depois de ter usado sua posição para desviar valores...
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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