Tag: peculato
Negada progressão de regime a funcionário público condenado duas vezes por peculato
Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou progressão do regime criminal a um funcionário público (ex-escrivão da polícia) condenado duas vezes por peculato.
Justiça condena funcionário da Caixa por desvio de valores de clientes
O juiz federal Gabriel Herrera, da 1ª Vara Federal de Avaré/SP condenou no último dia 10/01, um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (Caixa) por ter inserido dados falsos no sistema bancário e ter se apropriado de valores dos clientes. O funcionário que exercia a função de assistente de atendimentos na agência do município de Cerqueira César/SP teve a pena estipulada em, de 3 anos, 8 meses e 23 dias de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos), além de pagar multa e reparar os danos.
Desembargador determina desmembramento do processo da Operação Calvário
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), a decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) determinando o desmembramento do processo da Operação Calvário dos investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função. Com a decisão, os autos serão enviados ao primeiro grau de jurisdição.
Vaticano vai julgar cardeal e mais 9 pessoas e 5 empresas por crimes financeiros
Em comunicado, a Santa Sé informou neste sábado (3), que por determinação da Justiça do Vaticano o cardeal Angelo Becciu, outras 10 pessoas e mais 5 empresas devem ser julgados por supostos crimes financeiros, incluindo peculato, lavagem de dinheiro, fraude, extorsão e abuso de poder, no âmbito do inquérito que apura a venda de um edifício em Londres.
Justiça condena funcionários de empresa prestadora de serviços por peculato
O Juízo da Vara Criminal condenou dois homens acusados da prática de peculato (tipo de crime contra a Administração Pública) pela prática do crime de peculato-furto, ocorrida no município sede. A decisão, do juiz de Direito Romário Faria, considerou que a condenação é medida que se impõe, já que tanto o crime quanto a autoria do delito foram comprovados durante a instrução processual.
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