O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou ações podem ter sido interpretadas de forma equivocada. Refuto a acusação de desacato e sustento que minha intenção era de cooperar e esclarecer a situação de maneira respeitosa e adequada.
1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a clareza da ordem de parada. Anexo fotografias que demonstram a situação da sinalização no momento da infração, evidenciando que não era possível uma visualização adequada da mesma.
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº , residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso (ou defesa) contra aplicação de penalidade (ou autuação de penalidade) por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexo (anexar toda documentação exigida).
1.1. O presente contrato tem como objeto a promessa de venda, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, de uma unidade imobiliária [especificar o tipo, como apartamento, sala comercial, etc.] no empreendimento [nome do empreendimento], situado à [Endereço Completo], com as seguintes características: [descrever o imóvel, incluindo área, número do apartamento, andar, número de quartos, vagas de garagem, etc.].
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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