Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária

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Juizado Especial de Rio do Sul rescinde contrato por violação ao CDC, isentando microempresária de penalidades, após empresa de tecnologia não cumprir o serviço prometido.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul (SC) determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Abordagem Agressiva e Promessas Não Cumpridas

A microempresária foi abordada por um representante da empresa ré com a promessa de uma plataforma de vendas on-line para a região Sul, pronta para uso imediato. Após insistentes ligações e a oferta de um desconto, o contrato foi firmado virtualmente por R$ 15.992, parcelado em 18 vezes. No entanto, após o pagamento de três parcelas, a autora alegou que nenhum serviço foi efetivamente prestado e que as cobranças se mostraram irregulares, incluindo valores adicionais não previstos inicialmente.

Defesa da Empresa e a Questão do “Setup”

A empresa ré, em sua defesa, alegou que o contrato, firmado em março de 2023, previa a licença de uso de uma plataforma de e-commerce, além de uma comissão sobre as vendas. Afirmou que o “setup” – a configuração inicial do site – estava em andamento, mas que a autora solicitou a rescisão contratual. A ré pediu a improcedência da ação e o pagamento de R$ 2.743,43 pela interrupção do serviço.

Análise do Juiz: Além do Inadimplemento Contratual

O magistrado responsável pelo caso foi além da mera análise do inadimplemento contratual. Ele identificou um padrão de conduta da empresa ré, caracterizado pela venda de um serviço a pequenas empresas sem a devida transparência sobre os custos adicionais envolvidos. Além do valor acordado para o desenvolvimento do site, era necessária a contratação de tráfego pago e serviços de marketing, frequentemente oferecidos pela própria empresa ré.

Modus Operandi Sistemático e a Desvantagem do Consumidor

“O cenário probatório, corroborado por diversas ações semelhantes ajuizadas por outras pequenas empresas, revela que o modus operandi da requerida é sistemático: oferecer o serviço de desenvolvimento de um site que promete potencializar as vendas das pequenas e médias empresas mediante o pagamento de um valor previamente acordado, para depois omitir informações sobre a necessidade de pagamentos adicionais”, destacou o juiz. Além disso, o site, que deveria ser entregue pronto, exigia que a própria contratante cadastrasse todos os produtos, fato não esclarecido no contrato e que a colocava em desvantagem.

Vulnerabilidade e Violação da Boa-Fé

A decisão se baseou na vulnerabilidade econômica e técnica da microempresária frente à empresa de tecnologia. O juiz reconheceu que a ré falhou em fornecer informações claras, pressionou a autora a assinar um contrato com promessas não cumpridas e impôs cláusulas desproporcionais, violando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Outras Ações Judiciais e a Devolução Parcial

O magistrado constatou que a empresa ré e suas afiliadas estão envolvidas em diversas outras ações judiciais com o mesmo modelo de negócios. Somente no Juizado Especial Cível de Rio do Sul, há pelo menos oito ações semelhantes em andamento. Embora a rescisão contratual tenha sido declarada, o pedido de devolução integral dos valores pagos pela autora foi negado. O juiz considerou que parte dos serviços foi efetivamente prestada, ainda que de forma incompleta.

Implicações e Recurso

A decisão de primeira instância, proferida em 16 de dezembro de 2024, ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5012690-62.2023.8.24.0054). Este caso serve como um alerta importante para as micro e pequenas empresas sobre a importância da análise criteriosa de contratos de prestação de serviços de tecnologia, especialmente no que diz respeito à clareza das informações e à existência de custos adicionais ocultos.

A decisão reforça a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC aos consumidores em situações de vulnerabilidade e práticas abusivas, e destaca a necessidade de se buscar orientação jurídica especializada antes de firmar contratos complexos. Além disso, a reiteração de ações judiciais semelhantes evidencia um padrão de comportamento que demanda atenção dos órgãos de defesa do consumidor.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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