1- A parte autora é proprietária do veículo particular marca ...., modelo ...., cor ...., ano de fabricação ...., placas de ...., conforme certificado de propriedade - doc. ....
As partes tiveram relacionamento amoroso que durou _____ (tempo da relação), e desta relação adveio o nascimento do(a) menor ____ (nome completo da criança), em ____ (data do nascimento), atualmente com ___ (idade da criança) anos de idade, nos termos da certidão de nascimento em anexo.
Transporte de valores deve ser feito por trabalhadores treinados de empresa especializada, não por motorista. O entendimento é do juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.
Assassinato de estudantes ocorrido em Suzano (SP) pode ter sido gestado na chamada deep web, um espaço totalmente criptografado e que dificulta a ação das autoridades
A Quarta Turma do TRF da 4ª Região manteve liminar proferida em outubro do ano passado que determinou ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) que voltasse a fornecer tratamento domiciliar (home care) a uma paciente de 91 anos com sérios problemas de saúde....
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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