Motorista assaltado duas vezes por transportar dinheiro será indenizado

Data:

Funcionário afirmou que o serviço o deixava diariamente exposto a risco

motorista
Créditos: 10255185_880 | iStock

Transporte de valores deve ser feito por trabalhadores treinados de empresa especializada, não por motorista. O entendimento é do juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

Com a decisão, uma empresa de transporte de valores indenizará seu motorista por danos morais ao expô-lo a perigo por transportar valores. O valor definido foi 10 vezes o salário do empregado.

Segundo o motorista, por mais de 10 anos, el transportou malotes com valores, documentos e cheques para agências e correspondentes bancários de cidades do oeste do Mato Grosso. Ele fazia o transporte desarmado, sozinho, sem treinamento, em carro pequeno sem blindagem.

Durante esse período, foi assaltado duas vezes a mão armada. Ele acionou a Justiça do Trabalho afirmando que o serviço o expunha a risco diário. Esses situações, disse, resultaram em danos psicológicos e morais enquanto gerava economia para a empresa.

A empresa alegou que os valores transportados eram inferiores ao montante permitido pela Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal. E alegou que o motorista nunca informou situação de risco, nem mesmo de momento de aflição ou similar.

Na análise do caso, a juíza ressaltou que a Lei 7.102/1983 determina que o transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou pela própria instituição financeira, com pessoal qualificado e habilitado para tal finalidade.

Destacou que o Decreto 89.056/1983, que regulamentou a lei, estabelece o valor que pode ser transportado em carro especial e carro comum, sendo que, neste último caso, há necessidade de dois vigilantes.

O decreto ainda estabelece uniforme especial, porte de arma e seguro de vida em grupo aos vigilantes. Segundo o texto, tudo deve ser custeado pela empregadora.

Segurança do trabalhador

“Tais garantias asseguradas ao vigilante pela indigitada lei bem como a observação do que notória e ordinariamente ocorre (frequentemente vê-se nas ruas, em frente às instituições financeiras, carros blindados, com três ou quatro empregados com coletes a prova de balas, e fortemente armados), revelam os altíssimos riscos envolvidos nessa atividade de transporte de valores”, disse o juízo.

O magistrado entendeu que o empregador “expunha, de modo deliberado e contumaz, seus empregados a perigo, fora dos limites aceitáveis”. Portanto, há o ato ilícito, que gera o dever de indenizar.

PJe 0000456-59.2018.5.23.0096

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.