Tag: perito
Multinacional deve pagar insalubridade máxima para trabalhador que lidava com produtos químicos
Por unanimidade, a multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no Brasil – foi condenada em segunda instância a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um trabalhador.
Modelo de Petição Para Informar Que Não Possui Condições para Arcar Com os Honorários do Perito
Modelo de Petição para informar que o Autor está demandando sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários do Perito.
Nomeação de auxiliares não supre eventual inaptidão técnica de perito
A 3ª Turma do STJ entendeu que um perito deve demonstrar imparcialidade e capacidade técnica especializada para executar suas funções, o que não pode ser suprido por nomeação de auxiliares.
Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI
Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória. Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário. Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.
Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.
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