Por determinação do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, a Fazenda Estadual deve restituir IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, a uma contribuinte com deficiência física. Ela perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. De acordo com a decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, por isso se caracterizar como uma violação da dignidade da pessoa com deficiência.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), gestora de trânsito no município, pelos danos morais e materiais causados à pessoa com deficiência física e mental que sofreu queda de sua cadeira de rodas durante percurso até hospital. A relatoria do recurso foi da desembargadora Maria Laura Tavares e completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Durante a 6ª Sessão Ordinária, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), instituiu a Política Judiciária Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência...
A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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