TJSP nega indenização a dono de imóvel por presença de pessoas em situação de rua na calçada

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Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de  que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.

Segundo os autos (0050342-36.2012.8.26.0053), o requerente é proprietário de um escritório de advocacia, localizado na Rua Senador Feijó, no centro de São Paulo, e na calçada do imóvel, pessoas em situação de rua que vivem na região deixam objetos e pertences.

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O autor da ação alega que, além da desvalorização imobiliária, alguns clientes deixaram de frequentar o escritório, o que lhe causou inúmeros prejuízos, motivo pelo qual pleiteia a responsabilidade do Município em retirar os objetos e indenizá-lo pelos danos sofridos.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco, afirmou que a Prefeitura não foi omissa. “Restou comprovado nos autos que o Poder Público não tem se mantido inerte quanto à implantação de políticas públicas visando o abrigamento de pessoas em situação de rua”, pontuou. O magistrado cita em seu voto trecho da decisão de 1º grau que elenca medidas efetivadas, como a instalação de serviços de convívio e atenção psicossocial, bem como atuação em rede com outros órgãos.

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Para o desembargador, não se pode compelir o Poder Público a promover a retirada de objetos pertencentes a particulares, mesmo que deixados na via pública, a menos que se comprove o seu abandono ou o comprometimento do trânsito de pedestres ou veículos, “sob pena de caracterizar indevida prática de higienismo social e, por via oblíqua, ofensa a princípios básicos, como o da dignidade da pessoa humana”.

Segundo o magistrado, a questão é “complexa e exige uma análise mais aprofundada de todas as vicissitudes que permeiam a situação”. “Se não existe omissão do Poder Público quanto à tomada de políticas públicas visando o abrigamento de pessoas em situação de rua, não se pode falar em imposição de obrigação de fazer para compeli-lo à retirada de objetos e pertences de uso pessoal das pessoas que se recusam, por qualquer motivo, a ficar nos locais disponibilizados para refúgio”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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