A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação do dono de um pitbull a indenizar uma criança atacada pelo cão em um condomínio. A decisão, proferida originalmente pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 8 mil.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou o tutor de um pitbull que atacou um prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais foi mantida em R$ 7 mil, e o ressarcimento por danos morais foi elevado para R$ 6 mil.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo acusado de realizar cirurgias para remover as orelhas de cães da raça pitbull, conhecido como procedimento de conchectomia.
A Justiça paulista condenou o dono dos cães da raça pitbull que atacaram o triatleta Tiago Ferranti Belloube (41), em março deste ano, na zona rural do município de Leme (SP). Belloube sofreu mais de 50 mordidas, precisou levar 60 pontos e passar por três cirurgias, uma delas para reconstrução do tendão de Aquiles no calcanhar.
Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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