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Plano de saúde deve indenizar e custear tratamento de criança com TEA, decide juíza potiguar

A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deverá indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por ter negado o custeio do tratamento. A decisão foi da juíza Daniela Paraíso da 3ª Vara Cível da comarca de Natal.

TRF4 nega pedido de empresa de não pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte, refeição e plano de saúde

Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.

TJRJ mantém danos morais a serem pago por plano de saúde que negou tratamento de câncer a cliente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade deu parcial provimento, ao recurso de cliente e manteve os danos morais a serem pagos pela empresa de plano de saúde "Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda", que negou tratamento de câncer a cliente. A decisão se deu nos termos do voto do relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto.

Justiça determina que plano de saúde autorize internação de recém-nascida e indenize a criança

A juíza Daniela Paraíso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, confirmou liminar e determinou que um plano de saúde autorize a imediata internação de uma recém-nascida para tratamento de uma Bronquiolite Viral Aguda, com o fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Na sentença, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da operadora, que alegava o não cumprimento de carência para internação.

Cancelamento unilateral de plano de saúde resulta em indenização por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos morais em favor de uma menina, beneficiária do serviço oferecido pela empresa, no valor de R$ 5 mil, em virtude do cancelamento unilateral da cobertura do plano motivada pelo suposto inadimplemento de uma parcela. No entanto, ficou comprovado que a mensalidade foi paga no vencimento.

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