TRF4 nega pedido de empresa de não pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte, refeição e plano de saúde

Data:

TRF1 aumenta pena de administrador de empresa pela prática de apropriação indébita previdenciária
Créditos: stevepb / Pixabay

Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pela empresa que vende pneus, peças e acessórios para veículos e oferece serviços de manutenção e reparação de automotores. Ela narrou que “paga mensalmente as contribuições sociais previdenciárias patronal, além daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho (SAT/RAT) e a outras entidades e fundos terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESCOOP, SEST, SENAT e Salário-Educação)”.

TRF4 nega pedido de empresa de não pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte, refeição e plano de saúde | Juristas
Créditos: ShaunWilkinson / Shutterstock.com

A empresa alegou ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos dos empregados. Também pediu à Justiça a restituição das quantias recolhidas nos últimos cinco anos. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a autora recorreu ao TRF4.

O colegiado entendeu que o desconto das quantias correspondentes ao vale-transporte e refeição e convênios de saúde e odontológicos se qualificam como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador.

Comissão da reforma da Previdência recebe mais de 140 emendas ao texto
Créditos: carlosoki / Shutterstock.com

Conforme a relatora do recurso (5027223-59.2022.4.04.7100/TRF), desembargadora Luciane Corrêa Münch, “a pretensão relaciona-se com os valores descontados da remuneração dos empregados por vale-transporte, vale-refeição e convênios de saúde/odontológico. No entanto, de acordo com a Lei nº 8212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a base de cálculo das contribuições previdenciárias é o total das remunerações devidas ou creditadas aos segurados empregados”.

Banco indenizará casal por fraude em previdência privada
Créditos: Martin Fredy | iStock

Ao negar o recurso, ela concluiu que “o valor descontado do salário do empregado não representa encargo adicional à folha de pagamento do empregador, ou seja, a importância do salário ao qual o trabalhador tem direito não se modifica quando existem descontos correspondentes a sua participação no custeio dos benefícios recebidos. Logo, tratando-se os descontos de vale-transporte, vale-refeição, e convênios de saúde/odontológicos de parcelas da remuneração devida ao empregado, não há sentido em desconsiderá-los da base de cálculo da contribuição previdenciária”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo