Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento à apelação do plano de saúde, Bradesco Saúde S/A e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. O entendimento foi de que o falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível de São Paulo concedeu, no último dia 16 de março, liminar a uma cliente Amil que impede a transferência de seu plano de saúde para qualquer outra operadora de saúde. Além de impedir que seu convênio seja entregue para outra companhia do setor, o magistrado dá cinco dias para a Amil restabeleça a cobertura de hospitais e laboratórios descredenciados com a troca de comando e manter o preço da mensalidade anteriormente contratada.
Foi deferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o pedido de tutela de urgência para que plano de saúde autorize um procedimento de congelamento de óvulos de paciente oncológica.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), manteve entendimento da da 10ª Vara do Trabalho de Natal, condenando a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado.
A 1ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou que ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) efetue a cobertura integral de cirurgia robótica de remoção do pâncreas de beneficiária com tumor cístico pré-maligno.
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