Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acata solicitação da OAB Nacional e suspende reajuste dos planos de saúde de maio a dezembro deste ano para todos os tipos de plano.
O juiz de direito substituto da 3ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a Geap Autogestão em Saúde a fornecer a uma beneficiária do plano de saúde equipamento para aplicação de insulina, bem como os insumos mensais necessários, para o tratamento de diabetes melittus tipo 1, com a qual a paciente foi diagnosticada aos 13 anos de idade, tendo em vista nova recomendação médica.
Em Incidente de Assunção de Competência (IAC), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência segundo a qual o prazo prescricional para cobrança individual em ações civis públicas contra operadoras de planos de saúde é de 5 anos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de seguro-saúde para julgar improcedente o pedido de indenização de danos morais feito por consumidora que, no período de carência do plano, teve a cobertura de cesariana negada.
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