A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) que buscava a aplicação do índice de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CREA alegou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e sem aviso prévio.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde que que buscava autorização para o procedimento de Gastroplastia, popularmente conhecida como cirurgia bariátrica. A empresa alegava não ter informada previamente sobre doença preexistente ao firmar o contrato. O tribunal considerou a possibilidade de atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde, caracterizando má-fé por parte da segurada.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 45ª Vara Cível da Capital, que declarou a nulidade dos reajustes aplicados no plano de saúde de um casal no ano de 2022, incluindo uma alteração por faixa etária.
A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.
A 18ª Vara Cível de Natal emitiu uma decisão importante ao condenar um plano de saúde a garantir a internação hospitalar de uma recém-nascida em uma instituição de saúde particular, incluindo todos os custos relacionados ao parto e à permanência na UTI Neonatal, conforme orientação médica. A ação foi movida em nome da criança por sua avó, uma vez que a mãe também é menor de idade. A família, que não tinha recursos para contratar um advogado particular, contou com o suporte da Defensoria Pública Estadual.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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