O juiz Bruno Monteiro Rulière, no exercício da competência da Corregedoria do Sistema Prisional, determinou nesta terça-feira (3) a transferência do ex-governador Sérgio Cabral e outros cinco presos da Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UPPMERJ), em Niterói, para a Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino, unidade de segurança máxima, no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde deverão cumprir isolamento cautelar pelo prazo de 10 dias.
Acolhendo a um pedido do Ministério Público estadual (MPRJ), a Justiça determinou que os carros alegóricos sejam escoltados pelas escolas de samba no trajeto entre o sambódromo e os barracões. A decisão, do juiz Sandro Pitthan Espíndola, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, se deu após uma criança ter a perna amputada em um acidente envolvendo uma alegoria da escola Em Cima da Hora, após o desfile da agremiação, na noite da última quarta-feira (20)
A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
Por determinação da 24ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na última terça-feira (21), começou a ser cumprida por diligências da Polícia Militar, a decisão liminar que concede reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal contra invasores das obras do Residencial Cruzeiro, Empreendimento Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Estrada de Taquaritinga, s/n, Nova Palestina, Santa Cruz do Capibaribe /PE.
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que anulou interdição de uma revistaria em Florianópolis. O comércio foi fechado pela Polícia Militar por não possuir os documentos necessários para funcionamento. O proprietário afirmou que tal papel não lhe compete.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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