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Justiça proíbe agentes públicos de expor presos provisórios

Os agentes públicos que atuam junto à Secretaria de Defesa Social e às polícias Civil e Militar de Alagoas não podem mais fazer a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.

TST anula convenção coletiva assinada após invasão de fazenda de dirigente patronal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a convenção coletiva de trabalho 2010/2011, assinada entre o Sindicato Rural de Bela Vista do Paraíso (PR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista do Paraíso (PR). Segundo a entidade patronal, a convenção foi formalizada mediante coação, porque o sindicato de trabalhadores teria invadido uma propriedade rural e feito ameaças. Em ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o sindicato patronal sustentou uma fazenda de propriedade de um de seus diretores foi invadida por cerca de 40 pessoas, que submeteram os empregados a cárcere privado e ameaçaram com atos de violência e depredação patrimonial.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de forma desproporcional

O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída depois de publicar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função da publicação do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”. O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.

Insignificância exige exame acurado dos fatos

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou decisão de...

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