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Mulher que caiu dentro de ônibus receberá R$ 15 mil

Uma passageira receberá mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização a título de danos morais e materiais depois de cair dentro de um ônibus, na cidade de Pouso Alegre, região Sul do estado de Minas Gerais....

Prescrição dos atos de improbidade é regulada pela lei penal independentemente do ajuizamento da ação penal

O prazo prescricional dos atos de improbidade que também se enquadram como crime é regulado pela legislação penal, independentemente do ajuizamento ou não da respectiva ação penal...

Justiça Federal não reconhece indenização das contribuições previdenciárias ao INSS com base na remuneração atual

O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.

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