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A prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovem insuficiência de recursos está garantida no artigo 5º, inciso LXXIV, da...

Prazo em dobro não se aplica para recurso em processo de controle de constitucionalidade

O Plenário do STF reafirmou o entendimento de que o prazo em dobro para recurso, prerrogativa atribuída à Fazenda Pública, não se aplica aos processos objetivos, referentes ao controle abstrato de leis e atos normativos. Os ministros julgaram conjuntamente dois agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas.

Contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um shopping center interposto contra acórdão de segunda instância que considerou a apelação intempestiva por entender que, em autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes na demanda.

Não há prazo em dobro para litisconsortes que interpõem recurso em conjunto com preparo único

A 3ª Turma do STJ não conheceu de um recurso especial por intempestividade, uma vez que não houve incidência de prazo em dobro para os litisconsortes que, mesmo que representados por diferentes procuradores, interpõem recurso em conjunto, recolhendo apenas um preparo. O RESP foi interposto no dia 24 de junho, mas o prazo final para o protocolo era dia 5 daquele mês.

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