Prazo em dobro não se aplica para recurso em processo de controle de constitucionalidade

Data:

Decisão é do STF.

prazo
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Plenário do STF reafirmou o entendimento de que o prazo em dobro para recurso, prerrogativa atribuída à Fazenda Pública, não se aplica aos processos objetivos, referentes ao controle abstrato de leis e atos normativos. Os ministros julgaram conjuntamente dois agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas.

Um deles questionou decisão da Presidência do STF, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 830727, do Estado de Santa Catarina, por intempestividade. O processo se originou na ADI julgada pelo TJ-SC. No agravo, o estado argumentava tempestividade em decorrência do prazo em dobro para a Fazenda Pública (artigo 188 do CPC de 1973 ou artigo 183 do CPC de 2015).

O outro recurso era da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu de agravo regimental em liminar na ADI 5814 por intempestividade.

Na análise do agravo no ARE, o ministro Dias Toffoli votou pelo provimento do agravo por entender que a inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer não tem amparo na legislação em vigor. Ele apontou que o legislador não fez qualquer distinção quanto à natureza do recurso. Ele foi seguido por Marco Aurélio, mas ambos ficaram vencidos.

O relator do recurso na ADI 5814, o ministro Luís Roberto Barroso, seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia. Eles consideraram que as hipóteses nos dois casos são semelhantes e votaram pelo desprovimento de ambos, mantendo a jurisprudência que entende que, em processo objetivo, não se contam em dobro os prazos da Fazenda Pública.

Eles foram acompanhados por Celso de Mello, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Barroso apontou que a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos, com precedentes de quase todos os ministros da Corte, motivo pelo qual Dias Toffoli propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processos relacionados: ADI 5814 e ARE 830727

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo