Tag: prisão
Justiça condena vereador por injúria racial por ter xingado colega
A Justiça de São Paulo condenou, na última sexta-feira (20), o vereador Adilson Amadeu (União Brasil) a um ano e quatro meses de prisão após o parlamentar xingar o colega Daniel Annenberg (PSDB) de “judeu filho da puta” e “judeu bosta”, durante a discussão de um projeto na Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2019. A decisão foi da juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, da 31ª Vara Criminal da capital paulista.
Justiça mantém prisão de suspeita de envenenar enteados
Após audiência de custódia na tarde deste domingo (22), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão de Cíntia Mariano Dias Cabral, detida em Benfica, na Zona Norte do Rio, desde sexta-feira (21), pela suspeita de envenenar dois enteados com chumbinho no feijão, num intervalo de dois meses.
Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Modelo de Apelação Criminal – Crime de Ameaça – Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade
Trata-se de ação penal na qual o apelante foi condenado a cumprir a pena de 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, por violação do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.Entretanto, data venia, entende o apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, razão pela qual merece ser reformada em sua integralidade, senão vejamos:
Justiça não abranda pena de jovem que alegou ter usado simulacro em assalto
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)não deu provimento à apelação do réu condenado por roubo majorado. No recurso, ele argumentou que não deveria ter sido considerado o aumentativo de pena, porque no assalto ele não estava com uma arma de fogo, mas sim com um simulacro.
Popular
TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional
O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.
TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais
A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
Campanha de Tóquio libera bermudas no trabalho e gera debate sobre novos padrões de vestimenta nos escritórios
O governo de Tóquio ampliou a campanha Tokyo Cool Biz, permitindo o uso de bermudas, camisetas e tênis no ambiente de trabalho para enfrentar o calor extremo e economizar energia. A medida, porém, provocou debate sobre padrões de aparência, especialmente após críticas relacionadas à exposição das pernas masculinas nos escritórios
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