Contratado para realizar transporte escolar consegue na Justiça pagamento por serviços prestados

Data:

TRT-RS anula contrato de experiência que previa renovação automática
Créditos: Billion Photos / Shuttersto

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente a reclamação do J.G.B. no Processo n° 0001031-83.2016.8.01.0004 e condenou o Ente Público municipal ao pagamento da quantia R$ 11.565, como valor devido ao autor por sua prestação de serviço.

A decisão foi publicada na edição n° 5.880 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 156), da última terça-feira (16). A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, garantiu o direito do trabalhador ao deferir o recebimento do ordenado estipulado em sua contratação para realizar transporte escolar na zona rural da referida cidade.

Entenda o caso

O autor foi contratado para realizar o transporte escolar na zona rural e para isso receberia R$ 19.275, a ser pago em parcelas mensais. Por isso, apresentou reclamação cível por não ter recebido a totalidade da remuneração combinada.

A reclamada reconheceu a contratação e que os serviços realmente foram prestados pelo demandante, mas discordou do valor requerido, afirmando que faltava pagar a quantia de R$ 12.135.

 Decisão

A juíza de Direito assinalou que a parte reclamante logrou êxito em provar os fatos constitutivos do seu direito. Contudo, a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos extintivos ou modificativos do alegado, então nos autos não há qualquer prova de quitação total dos débitos, objeto da presente demanda.

A magistrada ponderou sobre a divergência do valor, na qual o autor afirmou que lhe é devido R$ 15.525 e o demandado R$ 12.135. Então o mérito foi solucionado com a avaliação do extrato bancário.

Desta, foram avaliadas as transferência bancárias no valor R$ 2.570, afixado como parcela mensal, que ocorreu por apenas três vezes. Então, o Juízo calculou como importe restante R$ 11.565.

A decisão registrou que a esse valor devem ser acrescidos os juros e atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo