Trabalhador rural com cegueira tem garantido direito à aposentadoria por invalidez

Data:

Construtora é condenada por deixar pedreiro sem salário após alta previdenciária
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido inicial, expresso no Processo n° 0700530-28.2015.8.01.0003, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício da aposentadoria por invalidez para J.A. de Q., em função de o idoso estar incapacitado para o trabalho rural por estar cego do olho esquerdo.

Na sentença, publicada na edição n°5.881 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.85 e 86), da quarta-feira (17), o juiz de Direito Gustavo Sirena ainda fixou como data para contagem do pagamento da aposentadoria o dia no qual foi feito o requerimento administrativo pelo autor, dia 23 de outubro de 2013.

Entenda o Caso

Por ter sofrido perfuração ocular e ficado cego no olho esquerdo, enquanto trabalhava no roçado, e ter visão reduzida do outro olho, o J.A. de Q. procurou à Justiça pedindo que o INSS fosse obrigado a lhe conceder o beneficio do auxílio-doença. Em função da cegueira, o trabalhador rural contou não poder mais exercer sua atividade laboral.

Conforme é relatado nos autos, o idoso requereu a Autarquia o auxílio em outubro de 2013, mas lhe foi negado. Por isso, entrou com ação judicial. Por sua vez, o requerido não apresentou contestação.

Sentença

Mesmo o autor tendo solicitado apenas o benefício do auxílio-doença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, analisando os elementos contidos nos autos, compreendeu ser devido a aposentadoria por invalidez ao idoso.

O magistrado explicou que “Em que pese estar ausente pedido de aposentadoria por invalidez, mas somente auxílio-doença, tenho que a negativa do INSS quanto ao pleito se mostra suficiente para justificar o ajuizamento da presente ação, inclusive quanto ao benefício relacionado à invalidez”.

Na sentença, o juiz de Direito também avaliou estarem presentes os requisitos autorizados para concessão do benefício. “Quanto à comprovação da atividade rural exercida imediatamente anterior ao evento, tenho que restou provada nos autos. Sobre esse ponto oportuno trazer a colação os documentos: a) Ficha de matrícula, fl. 15, a atestar qualificar o autor como agricultor; b) filiação do sindicato de Brasiléia, a qualificar o autor como agricultor (fl. 16), além de vários outros documentos a comprovar sua residência em seringal”, apontou o magistrado.

Por fim, o juiz Gustavo Sirena citou o laudo pericial, que concluiu ser impossível o idoso retornar ao trabalho. “Ademais, o expert assentou (…) que o autor está impedido de exercer sua atividade, pois o fato de possuir olho único acaba por colocá-lo em situação de risco”, destacou o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo