Trabalhador rural com cegueira tem garantido direito à aposentadoria por invalidez

Data:

Construtora é condenada por deixar pedreiro sem salário após alta previdenciária
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido inicial, expresso no Processo n° 0700530-28.2015.8.01.0003, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício da aposentadoria por invalidez para J.A. de Q., em função de o idoso estar incapacitado para o trabalho rural por estar cego do olho esquerdo.

Na sentença, publicada na edição n°5.881 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.85 e 86), da quarta-feira (17), o juiz de Direito Gustavo Sirena ainda fixou como data para contagem do pagamento da aposentadoria o dia no qual foi feito o requerimento administrativo pelo autor, dia 23 de outubro de 2013.

Entenda o Caso

Por ter sofrido perfuração ocular e ficado cego no olho esquerdo, enquanto trabalhava no roçado, e ter visão reduzida do outro olho, o J.A. de Q. procurou à Justiça pedindo que o INSS fosse obrigado a lhe conceder o beneficio do auxílio-doença. Em função da cegueira, o trabalhador rural contou não poder mais exercer sua atividade laboral.

Conforme é relatado nos autos, o idoso requereu a Autarquia o auxílio em outubro de 2013, mas lhe foi negado. Por isso, entrou com ação judicial. Por sua vez, o requerido não apresentou contestação.

Sentença

Mesmo o autor tendo solicitado apenas o benefício do auxílio-doença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, analisando os elementos contidos nos autos, compreendeu ser devido a aposentadoria por invalidez ao idoso.

O magistrado explicou que “Em que pese estar ausente pedido de aposentadoria por invalidez, mas somente auxílio-doença, tenho que a negativa do INSS quanto ao pleito se mostra suficiente para justificar o ajuizamento da presente ação, inclusive quanto ao benefício relacionado à invalidez”.

Na sentença, o juiz de Direito também avaliou estarem presentes os requisitos autorizados para concessão do benefício. “Quanto à comprovação da atividade rural exercida imediatamente anterior ao evento, tenho que restou provada nos autos. Sobre esse ponto oportuno trazer a colação os documentos: a) Ficha de matrícula, fl. 15, a atestar qualificar o autor como agricultor; b) filiação do sindicato de Brasiléia, a qualificar o autor como agricultor (fl. 16), além de vários outros documentos a comprovar sua residência em seringal”, apontou o magistrado.

Por fim, o juiz Gustavo Sirena citou o laudo pericial, que concluiu ser impossível o idoso retornar ao trabalho. “Ademais, o expert assentou (…) que o autor está impedido de exercer sua atividade, pois o fato de possuir olho único acaba por colocá-lo em situação de risco”, destacou o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo