Tag: processo seletivo

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Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Professora aprovada em seleção e impedida de assumir vaga por erro no diploma deve ser indenizada

A juíza da Vara Única de Jaguaré no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu que uma professora deve ser indenizada por ter sido impedida de ser contratada, em razão de um erro na confecção de seu diploma, apesar de ter sido aprovada no processo seletivo correspondente à vaga.

Candidata excluída de processo seletivo promovido pela FAB garante o direito à posse

Uma candidata à vaga de dentista no concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligada do processo seletivo por ser considerada incapaz para o fim a que se destina em razão da obesidade, teve seu pedido de posse no cargo para o qual foi aprovada, deferido. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Considerado nulo ato que excluiu candidata de processo seletivo da FAB por deformidade óssea

Em decisão unânime foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por uma candidata considerada incapaz para o cargo a que concorria em processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade do ato.

Concurso para militar não pode limitar idade sem estar previsto em lei

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão que determinou que a União não exigisse limite de idade para concurso de militar temporário.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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