No julgamento da ADI 5090, o ministro Roberto Barroso, do STF, relator da ação pautada para dezembro (12/12/2019), deferiu medida liminar para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, dos processos que versem sobre a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.
Começou hoje (1°) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o funcionamento da ferramenta que permite o protocolo eletrônico de petições intermediárias em processos que ainda não foram digitalizados, cuja tramitação ocorre na forma física.
"A fonte secou". Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista diminuiu a quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho devido ao risco que os autores das ações correm de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. E quem sentiu os efeitos de perto foram os advogados.
Com a Portaria nº 1/2019, assinada pela juíza federal Cristina Maria Costa Garcez e publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, todos os processos na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deverão tramitar no sistema de PJe.
Os processos que discutem a validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A decisão foi proferida em recurso que discute a validade de cláusula de acordo coletivo que determina a oferta de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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