A obra é muito conhecida, a começar por seu título impactante "Como as Democracias Morrem", de autoria de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt é leitura substancial para entender os momentos contemporâneos, tanto que foi best-seller do New York Times logo após sua publicação.
Já está em pré-venda, a sétima edição do livro Curso de Direito do Consumidor Completo, 2021, do professor Júlio Moraes Oliveira. O livro, publicado desde 2014, aborda todos os principais aspectos do direito do consumidor.
O juiz de direito Fabricio Rosset Gast, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), determinou, em decisão proferida recentemente, que Município e instituto de previdência reajustem em 14% os vencimentos de uma professora aposentada.
Considerando que a profissão de professor de tênis de campo é um trabalho informal não regulamentado em lei, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da decisão que não concedeu o pedido do autor que tinha como objetivo exigir do instrutor inscrição no órgão de classe.
O fórum online Reddit surgiu como um local para os estudantes de direito compartilharem informações sobre as políticas de classificação de suas faculdades, expressar suas preocupações e trocar conselhos em meio ao surto de COVID-19.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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