O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que suspendeu professor da rede estadual por 30 (trinta) dias, como reprimenda pela prática de assédio sexual em desfavor de um de seus estudantes...
O estudante Diógenes Dantas, do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, publicou ontem, dia 28/06, em seu perfil na rede social Facebook, um relato emocionante e dolorido a respeito do professor de Direito Alírio Batista, que leciona a disciplina de Medicina Legal.
O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (RS) – Aspeur, a...
Foi realizado no último dia 8, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o I Workshop sobre a contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios, coordenado pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery, Leandro Galluzzi dos Santos, Maria Rita Rebello Pinho Dias e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, integrantes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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