A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), determinou a uma construtora que pague a uma participante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) a quantia de R$ 1,5 mil por mês, para pagamento de aluguel durante o período de consertos na unidade residencial que ela possui.
O STF aplicou a regra da imunidade recíproca entre entes federados e estabeleceu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU.
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