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Artigos exclusivos

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Modelo – Ação indenizatória que envolve passageiro recém operado que foi impedido de embarcar.

A Requerente Beltrana, viajou para Salvador, juntamente com seu esposo, no dia 22/06/2018 para realizar uma cirurgia delicada de hérnia de disco na coluna cervical com os renomados Dr. ... e Dr. ... .

Modelo de Petição – Ação Indenizatória – Stalking

A parte Autora, após o término de um relacionamento, passou a sofrer perseguição obsessiva pelo Réu, que interferiu em sua liberdade, privacidade e segurança. As inúmeras mensagens enviadas pelo Réu, mesmo após ser bloqueado, e as constantes novas abordagens, evidenciam essa obsessão. Tal conduta tem causado constrangimento, dor e humilhação à Autora, afetando sua honra, privacidade, liberdade e dignidade.

Modelo – Ação monitória para cobrar uma dívida acordada por e-mail

O Requerente e o Requerido acordaram, por meio de troca de e-mails datados de [data], a realização de [descrever o acordo].

Modelo de contrato de mentoria para concursos públicos para magistratura

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria pelo Mentor ao Mentorado, com o propósito de auxiliar e orientar o Mentorado para se preparar para concursos públicos para magistratura, incluindo o desenvolvimento de habilidades e técnicas, o aprofundamento de conhecimentos e a orientação para a elaboração de um plano estratégico de estudos.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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