A obrigação principal da parte requerente era a entrega do imóvel em boas condições para usufruto e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento pontual do aluguel, além das seguintes despesas: .
Ocorre que no dia , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Passados dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de anos.
Em , a parte requerente adquiriu da parte requerida passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s): , ( ) para seu usufruto/( )para usufruto de , pelo preço total de R$ , paga(s) da seguinte forma: .
Em XXXX , a parte requerente adquiriu da parte requerida XXX bilhete(s) de passagem terrestre(s) de nº(s): XXX, para seu usufruto. A obrigação da parte autora era o pagamento do preço total do(s) bilhete(s) de passagem terrestre da seguinte forma: .
A parte autora informa que requereu, junto ao INSS, a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso. Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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