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TJPB mantém decisão de primeira instância e garante cirurgia de paciente idosa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou ao Estado da Paraíba a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril esquerdo e direito da idosa Maria das Dores Bento da Silva. A decisão foi tomada à unanimidade, em sessão do órgão fracionário do TJPB, realizada na última quinta-feira (23), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ente público, que alegava “sua ilegitimidade passiva”, afirmando ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o financiamento da cirurgia.

Ação monitória e seus contornos no NCPC

A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e ainda adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer como se depreende do art. 700 e seus incisos I, II e III.

Negada indenização a ex-empregado do BESC que se sentiu ofendido por declaração de presidente à imprensa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, que buscava ser indenizado por danos morais por ter se sentido ofendido com uma declaração do ex-presidente do BESC. Em entrevista a um jornal local, em 2003, o dirigente tratou o concurso público realizado em 2004 como o primeiro da entidade em que não iria “entrar ninguém por bilhetinho de alguém, pela janela”.

TRF2 garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS e RPPS

Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos. Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder a C.O.L. o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo. A juíza federal convocada Helena Elias Pinto atuou na relatoria deste processo no TRF2 e esclareceu que, para os segurados inscritos antes da Lei 8.213/91, há, basicamente, dois critérios para a concessão do benefício por idade: a idade mínima (65 anos para o segurado homem e 60 anos para a segurada mulher) e o cumprimento da carência. E, de acordo com o artigo 142 da referida lei, não é necessário que a implementação desses requisitos se dê de forma simultânea.

Vendedor não apresenta prova de dano e indenização é negada no TRT/MT

A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso negou o pagamento de indenização a um trabalhador por ele não ter apresentado provas do alegado...

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