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STJ reconhece ilicitude de provas obtidas por meio de aplicativo de mensagens 

Por unanimidade, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal o levantamento de provas por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp e determinou a retirada do material anexado ao processo, em caso de tentativa de furto na cidade Oliveira, interior de Minas Gerais.

É indevida a incidência de imposto de renda sobre valores pagos por previdência privada de 1989 a 1995

O TRF1 considerou indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada no período de 1º/1/89 a 31/12/95. Nesses termos, julgou procedente recurso objetivando a restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda...

Rejeitado pedido de produção de provas em ação penal contra ex-presidente Lula

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção...

TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem

A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho. Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.

TJPB mantém decisão de primeira instância e garante cirurgia de paciente idosa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Guarabira, que determinou ao Estado da Paraíba a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril esquerdo e direito da idosa Maria das Dores Bento da Silva. A decisão foi tomada à unanimidade, em sessão do órgão fracionário do TJPB, realizada na última quinta-feira (23), ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo ente público, que alegava “sua ilegitimidade passiva”, afirmando ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o financiamento da cirurgia.

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