TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem

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TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho.

Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.

Solicitou que fosse concedida tutela antecipada para determinar a apreensão do material publicitário, a proibição de reprodução da fotografia e a retirada do site virtual. No mérito, requereu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como em obrigação de fazer no sentido de determinar a publicação das obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

A juíza de 1º grau julgou procedentes os pedidos, exceto aquele referente à retirada da fotografia do site. Além disso, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda. Entretanto, não fixou honorários sucumbenciais em favor dela. Inconformados com a decisão, as empresas ajuizaram a apelação em questão.

O relator da apelação entendeu que as provas trazidas aos autos pelo fotógrafo foram suficientes para demonstrar a autoria intelectual da obra, restando, portanto, configurada a violação de seu direito autoral e a necessidade de reparação moral pelos danos suportados. Por isso, manteve a condenação da Nobile Inn Royal Hotel ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais.

Diante da inexistência de comprovação quanto ao valor dos prejuízos materiais pleiteados, o relator reformou a sentença no tocante à indenização por danos materiais.

 

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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