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Modelo – Revenge Porn – Pornô de Vingança – Remoção de Conteúdo – Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)

A presente demanda tem por objetivo a remoção de fotos com cenas de nudez e ato sexual, hospedado em ferramenta de internet gerida pela Demandada, provedora de aplicações de internet [ou proprietária do site], cujo conteúdo violador da intimidade da Autora foi divulgado ilicitamente que, valendo-se do alcance e velocidade das informações que circulam na web, causou prejuízos irreparáveis à honra e imagem da Parte Autora, conforme restará constatado ao final.

Comércio eletrônico cresce de forma exponencial e gera demandas no Judiciário

Modalidade de comercialização que iniciou no ano de 1995, o comércio eletrônico (e-commerce), atualmente, já é utilizado por mais de 48 milhões de brasileiros,...

Facebook não pode ser obrigado a remover vídeo editado e publicado por terceiro

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.

Mantida condenação da Google por não ter retirado blog ofensivo da internet

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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